Portugal assina Convenção contra Tráfico de Órgãos Humanos

Portugal assina hoje, em Santiago de Compostela, a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, que tem por objectivo a sua criminalização, protecção das vítimas e reforço da cooperação nacional e internacional.

Portugal assina Convenção contra Tráfico de Órgãos Humanos

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, vai estar em Santiago de Compostela para assinar a convenção, que foi criada pelos Estados-membros do Conselho da Europa devido à existência, a nível mundial, de um comércio ilícito de órgãos humanos para fins de transplante e à escassez de órgãos disponíveis para transplantação, o que gera um "crescente desfasamento entre a oferta global e a procura".

Em comunicado, o Ministério da Justiça (MJ) refere que a convenção clarifica a distinção entre o tráfico de órgãos e o tráfico de seres humanos, além de inscrever medidas de protecção e de prevenção de "forma a definir um quadro jurídico não apenas facilitador da repressão e perseguição penal do tráfico de órgãos, mas simultaneamente capaz de prevenir o fenómeno e proteger as suas vítimas, num contexto reforçado de cooperação a nível nacional e internacional".

Segundo o MJ, a convenção tipifica como crime a remoção ilícita de órgãos para implantação, a preparação, preservação e armazenamento de órgãos removidos ilicitamente, a implantação ilícita, angariação e recrutamento ilícito de dadores e receptores, a oferta ilícita de ganhos financeiros ou vantagem comparável, o tráfico de pessoas para fins de remoção de órgãos, o transporte ilícito, a transferência, o alojamento, a recepção e a importação e exportação.

Em Portugal, os bens jurídicos visados por esta convenção encontra apoio na Constituição através da protecção da vida humana e direito à integridade pessoal, além do sistema nacional de transplantes proibir expressamente a remuneração e comercialização.

O Código Penal português não incrimina autonomamente o tráfico de órgãos, mas apenas o tráfico de seres humanos para fins de extracção de órgãos, punindo-o com pena de prisão de três a dez anos.

O MJ refere que Portugal, ao estar entre os primeiros Estados a assinar este instrumento jurídico do Conselho da Europa, demonstra "a relevância que atribui à prevenção e ao combate dos fenómenos associados ao tráfego de órgãos humanos".

Lusa/SOL