É que o PDR constou do boletim de voto embora o Tribunal Constitucional (TC) não tenha validado a participação do PDR nas Eleições Regionais por o partido de Marinho e Pinto ter sido registado no TC a 11 de Fevereiro de 2015, 14 dias depois de Cavaco Silva ter dissolvido a Assembleia Regional e convocado eleições regionais antecipadas na Madeira.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) justificou a permanência do PDR no boletim de voto com o facto dos boletins já terem sido impressos e distribuídos quando o TC, a 11 de Março de 2015, se pronunciou definitivamente sobre a exclusão do PDR.
O porta-voz da CNE, João Almeida disse, na altura, ser “normal e necessário” que o PDR continuasse a figurar no boletim de voto.
Contactado hoje pelo SOL, João Almeida disse que todos os 4.353 votos nulos obtidos na Madeira podem ser verificados.
E pode a Assembleia de Apuramento Geral (AAG) verificar quantos desses votos seriam no PDR?
“Não há nada que o obrigue nem nada que o proíba. Cabe ao juiz presidente da AAG decidir”, disse.
Ainda assim, João Almeida clarificou que, se tal ocorrer, só se for por simples curiosidade que não pode ser satisfeita por alguém do PDR pois não pode tomar parte da AAG.
A não ser que o PDR peça a alguém presente na AAG que tome nota.
Sobre a duplicação do número de votos nulos, o porta-voz da CNE admite que os votos nulos do PDR possam ter contribuído para isso, o que também acontece noutros escrutínios quando há candidaturas rejeitadas ou que desistem (acontece com maior frequência em Eleições Presidenciais).