‘Tem de haver controlo sobre quem consulta dados fiscais’

Rogério Fernandes Ferreira, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, considera que as medidas de prevenção de abuso de dados fiscais implementadas até ao momento não são eficazes. Em entrevista ao SOL, admite restrições no acesso às informações dos contribuintes e não estranharia a implementação de uma lista de figuras de Estado com protecção acrescida.

Que opinião da 'lista VIP' de contribuintes?

É inegável que tem de haver controlo sobre quem consulta os processos e os dados fiscais dos contribuintes. O sigilo fiscal visa a protecção dos cidadãos contribuintes e devem ser estabelecidas formas de o garantir. Daí que não seja de estranhar que haja processos disciplinares a decorrer contra quem viole tal dever.  É importante e compreende-se que os dirigentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se preocupem em assegurar esse sigilo, promovendo mecanismos de alerta e de controlo, por via administrativa ou mesmo de proposta legislativa junto do governo. Não é novidade, nem estranho, que existam certas situações com necessidade de protecção acrescida, como é o caso de cargos públicos. Na AT como noutras instituições – públicas e privadas.

Há outros países em que o acesso a contribuintes célebres seja limitado?

Com certeza que nos outros sistemas fiscais haverá especiais cuidados em relação a funções presidenciais, governativas e outras representativas e institucionais, de Presidente da República ou de primeiro-ministro e que necessitam especialmente protegidas. É sabido, aliás, que a ideia de registar as consultas de processos e de dados fiscais dos contribuintes tem sugestões feitas por entidades estrangeiras especializadas, e existirá em todas as instituições e empresas mais sensíveis. A AT celebra, frequentemente, protocolos de cooperação com autoridades tributárias de outros países. Certamente que, no âmbito desses protocolos a AT é obrigada a adoptar regras de sigilo e, consequentemente, a deter e a ssegurar mecanismos que permitam o controlo efectivo e recorrente da consulta e do acesso dos dados fiscais das pessoas 

Faz então sentido limitar o acesso a dados fiscais de figuras públicas?

O acesso a dados pessoais, incluindo fiscais, sendo limitado, deve ser fiscalizado. Não se pode permitir que qualquer funcionário, da AT ou outro, aceda sem regras ou livremente à informação fiscal dos contribuintes. E, principalmente, que se facilite o seu uso em proveito alheio aos fins a que se destina o acesso em causa. E o problema agudiza-se na proporção do nível de interesse que a informação possa ter para terceiros e para o público em 

Sem ser com limitações de acesso como numa lista VIP, poderiam ser implementados outros mecanismos de prevenção de abuso de dados fiscais?

O problema centra-se no cumprimentos de deveres funcionais e no seu controlo em matérias tão sensíveis. Há mecanismos de prevenção de abusos em relação a consultas e dados pessoais e fiscais de terceiros e nos mecanismos de controlo a posteriori do acesso a estes. Mas as medidas até aqui existentes não previnem o abuso na consulta dos dados fiscais e somente nem averiguar de forma adequada quem a eles teve efectivamente acesso.

joao.madeira@sol.pt