Que opinião da 'lista VIP' de contribuintes?
É inegável que tem de haver controlo sobre quem consulta os processos e os dados fiscais dos contribuintes. O sigilo fiscal visa a protecção dos cidadãos contribuintes e devem ser estabelecidas formas de o garantir. Daí que não seja de estranhar que haja processos disciplinares a decorrer contra quem viole tal dever. É importante e compreende-se que os dirigentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se preocupem em assegurar esse sigilo, promovendo mecanismos de alerta e de controlo, por via administrativa ou mesmo de proposta legislativa junto do governo. Não é novidade, nem estranho, que existam certas situações com necessidade de protecção acrescida, como é o caso de cargos públicos. Na AT como noutras instituições – públicas e privadas.
Há outros países em que o acesso a contribuintes célebres seja limitado?
Com certeza que nos outros sistemas fiscais haverá especiais cuidados em relação a funções presidenciais, governativas e outras representativas e institucionais, de Presidente da República ou de primeiro-ministro e que necessitam especialmente protegidas. É sabido, aliás, que a ideia de registar as consultas de processos e de dados fiscais dos contribuintes tem sugestões feitas por entidades estrangeiras especializadas, e existirá em todas as instituições e empresas mais sensíveis. A AT celebra, frequentemente, protocolos de cooperação com autoridades tributárias de outros países. Certamente que, no âmbito desses protocolos a AT é obrigada a adoptar regras de sigilo e, consequentemente, a deter e a ssegurar mecanismos que permitam o controlo efectivo e recorrente da consulta e do acesso dos dados fiscais das pessoas
Faz então sentido limitar o acesso a dados fiscais de figuras públicas?
O acesso a dados pessoais, incluindo fiscais, sendo limitado, deve ser fiscalizado. Não se pode permitir que qualquer funcionário, da AT ou outro, aceda sem regras ou livremente à informação fiscal dos contribuintes. E, principalmente, que se facilite o seu uso em proveito alheio aos fins a que se destina o acesso em causa. E o problema agudiza-se na proporção do nível de interesse que a informação possa ter para terceiros e para o público em
Sem ser com limitações de acesso como numa lista VIP, poderiam ser implementados outros mecanismos de prevenção de abuso de dados fiscais?
O problema centra-se no cumprimentos de deveres funcionais e no seu controlo em matérias tão sensíveis. Há mecanismos de prevenção de abusos em relação a consultas e dados pessoais e fiscais de terceiros e nos mecanismos de controlo a posteriori do acesso a estes. Mas as medidas até aqui existentes não previnem o abuso na consulta dos dados fiscais e somente nem averiguar de forma adequada quem a eles teve efectivamente acesso.