Em declarações à agência Lusa, Menezes Leitão explicou que os recibos electrónicos de rendas, que vão ser obrigatórios a partir de Maio para os proprietários com rendimentos de alugueres superiores a 838,44 euros anuais, são uma medida "burocrática que vai complicar a vida" de muitos senhorios.
"É que muitos [destes] senhorios são pessoas idosas e com algumas dificuldades informáticas. Vão ser obrigados a recorrer a algum auxílio para cumprir essa obrigação", disse Menezes Leitão, adiantando que a lei prevê que esta obrigação possa vir a ser substituída por uma declaração electrónica em Janeiro para os senhorios que estão na categoria F.
De acordo com a edição de hoje do Jornal de Negócios, as novas regras sobre recibos electrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde Janeiro de 2015, mas que ainda não se sabia como iria ser concretizada.
A portaria deverá ser publicada nos próximos dias e terá efeitos imediatos.
Segundo o Jornal de Negócios, o diploma veio estipular o valor a partir do qual os recibos electrónicos serão obrigatórios: sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos – forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja 838,44 euros, portanto cerca de 70 euros mensais.
Menezes Leitão avançou à Lusa que a Associação organizou diversas sessões de esclarecimento sempre com "uma assistência enorme" pois os senhorios mostram-se preocupados com a situação.
"Não deixa de ser algo que nos preocupa e tudo faremos para ajudar. Vamos assistindo a uma informatização mas é preciso ver se os profissionais, com categoria própria, conseguem acompanhar a situação. Os pequenos senhorios com um pequeno imóvel, e que são pessoas de idade, podem ter dificuldade em se adaptar", sublinhou.
O responsável pela Associação Lisbonense de Proprietários acrescenta que os arrendamentos seriam uma ajuda aos proprietários em tempo de crise como complemento das reformas, no entanto, a "criação destas sucessivas dificuldades burocráticas só vem dificultar".
Além da excepção quanto ao valor, revela o Negócios que também os senhorios com idade igual ou superior a 65 anos podem optar por não o fazer. Quem não passar o recibo electrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.
Lusa/SOL