A 1 de Abril entrou em vigor a obrigatoriedade dos rótulos de carne de ovinos, caprinos, suínos ou aves de capoeira, seja fresca ou congelada, indicarem os países onde o animal foi criado e abatido. Estas regras já existiam para a carne de vaca.
“No caso de os animais nascerem e serem criados e abatidos no mesmo país, o rótulo pode indicar simplesmente o país de origem”, indica a Comissão Europeia, que explica que as regras agora em vigor foram requeridas no âmbito do Regulamento Relativo à informação dos Consumidores sobre os Géneros Alimentícios de 2011, e aprovados pelos Estados-Membros em Dezembro de 2013.
“Reflectem o interesse dos consumidores, nomeadamente em relação ao local onde os animais são criados, evitando encargos e custos adicionais importantes para a cadeia de abastecimento”, conclui.
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