De acordo com Anabela Carvalheira, da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans), o adiamento de uma semana está relacionado com a falta de segurança devido à obrigatoriedade de serviços mínimos decretados na terça-feira pelo tribunal arbitral do Conselho Económico e Social.
"As organizações sindicais do Metropolitano reuniram, ponderaram as questões que tinham nesta altura em cima da mesa e acharam que não estão reunidas as condições de segurança quer para os utentes quer para os trabalhadores", disse a sindicalista.
Por isso, acrescentou, os sindicatos "decidiram suspender esta greve, substituindo-a por outra que está marcada para o próximo dia 17. A luta vai continuar contra esta intenção de privatização. Mudámos apenas o dia 10 para o dia 17".
Os trabalhadores do Metro de Lisboa e da rodoviária Carris estão em protesto contra a subconcessão das empresas, que está em concurso.
O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social decretou na terça-feira serviços mínimos para as greves de sexta-feira dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa e da rodoviária Carris.
No caso do Metro, o organismo decretou que "no período entre as 07h00 e as 21h00 devem ser asseguradas, em todas as estações e por cada período de uma hora de funcionamento, 25% das composições habitualmente afectas ao transporte de passageiros".
Já no caso da Carris, o tribunal arbitral decidiu como serviços mínimos o "funcionamento do transporte exclusivo de cidadãos portadores de deficiência de acordo com o regime normal em vigor", bem como o "funcionamento das carreiras 703 [Charneca do Lumiar-bairro de Santa Cruz] e 751 [Linda-a-Velha-Estação de Campolide]".
Já em Novembro, o tribunal arbitral decretou, para uma greve do Metro, que deveria ser assegurada a circulação de um quarto das composições que habitualmente transportam passageiros.
Na altura, a Fectrans decidiu manter a greve, mas aconselhou os trabalhadores a cumprirem o horário de trabalho de modo a garantirem a segurança dos utentes daquele transporte público.
Lusa/SOL