Técnicas ‘CSI’ vão ser usadas para provar crimes contra animais

A investigação forense, popularizada em séries norte-americanas como o “CSI”, já chegou ao mundo animal e é uma arma para provar crimes de maus-tratos, como matar um cão à fome.

Com os maus-tratos a animais a serem considerados crime há seis meses, a investigação forense tem sido cada vez mais chamada a ajudar na obtenção e análise de provas.

 

Anabela Santos Moreira, médica veterinária que se tem dedicado à investigação forense do mau trato animal, explicou à agência Lusa a utilidade desta área para que os autores dos crimes contra animais possam ser punidos.

 

"Todas as coisas que se fazem para investigação legal humana podem fazer-se com animais", disse a veterinária, para quem "existe conhecimento em Portugal, mas não recursos".

 

Segundo Anabela Santos Moreira, desde que a lei que criminaliza os maus-tratos animais existe há mais gente interessada em saber mais sobre investigação forense, nomeadamente veterinários, forças de segurança e judiciárias.

 

O objectivo, avançou, é munir os decisores com provas que possam demonstrar o crime de maus-tratos animais e essa é uma área da investigação forense animal.

 

A veterinária dá exemplos: "Um cão morre e está caquéctico. Suspeita-se que o animal morreu porque o dono não lhe dava comida, mas, em termos de lei e de tribunais, não basta dizer que o animal morreu de fome. Nenhum procurador vai aceitar um leigo a dizer que o animal morreu de fome. É preciso uma autópsia, tal como para os humanos".

 

"O que se pretende é que os processos sejam bem elaborados e que os casos de crime resultem na pena para quem pratica o crime", adiantou.

 

De acordo com a nova redacção do Código Penal, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

 

"Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias", prossegue a lei.

 

Desde o início da aplicação da lei, foram realizadas 1.415 denúncias, que conduziram a 30 arguidos.

 

Estas e outras matérias estarão em análise no primeiro Seminário de Medicina Forense, Comportamento e Bem-estar Animal que terá lugar nos próximos sábado e domingo, em Lisboa.

Lusa/SOL