Mano Nunes estava acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de burla qualificada e um crime de peculato, mas o juiz de instrução criminal António Costa Gomes decidiu não pronunciar o arguido, determinando o arquivamento dos autos.
O caso estava relacionado com o contrato de compra e venda do terreno das piscinas, entre a Câmara de Aveiro, detentora do imóvel, e o clube.
No despacho de não pronúncia, o juiz de instrução disse que a comissão administrativa do Beira-Mar utilizou o dinheiro existente na conta para pagar outras dívidas existentes, aproveitando a "inércia da Câmara" na apresentação do cheque a pagamento.
No entanto, o magistrado assinala que não cabe a este tribunal pronunciar-se sobre a "dimensão ética" de tal conduta.
Segundo a acusação, o arguido não assinou o cheque emitido pelo Beira-Mar que foi entregue à Câmara para pagamento do imóvel e solicitou ao então presidente da autarquia Élio Maia para que o mesmo só fosse depositado oito dias após a data da sua emissão, tudo para evitar a boa cobrança do mesmo.
O MP diz que o arguido agiu como se fosse "dono dos valores monetários existentes na conta bancária do clube", assegurando que outros credores do Beira-Mar não recebiam qualquer valor resultante do negócio.
A defesa de Mano Nunes requereu a abertura de instrução, pedindo o arquivamento do processo, por entender que o ex-dirigente apenas recebeu o dinheiro que tinha emprestado ao Beira-Mar, não recebendo nada que não lhe pertencesse.
O negócio da venda das piscinas, concretizado em Julho de 2009, suscitou acesa polémica no meio político aveirense, pelo facto de a autarquia ter vendido o terreno por 1,2 milhões de euros ao Beira-Mar, que o revendeu pelo dobro do preço, no mesmo dia, a uma empresa imobiliária. Até ao momento, o clube apenas liquidou 200 mil euros.
Lusa/SOL