No acórdão, o juiz conselheiro Santos Cabral explica que o pedido é recusado porque o pleno do Supremo apenas pode analisar recursos de decisões que foram proferidas na primeira instância pelas secções. E no caso do habeas corpus "não estamos perante uma decisão proferida em primeira instância", escreve no documento a que o SOL teve acesso.
Por outro lado, alega o conselheiro, apesar de o Código do Processo Penal dar a todos os arguidos o direito a recorrer de decisões judiciais, à luz da Constituição também é legítimo haver restrições a esse recurso sempre que estão em causa decisões penais não condenatórias. "Esta disposição constitucional não imporá, portanto, a concessão ao arguido do direito a recorrer de toda e qualquer decisão judicial que lhe seja desfavorável", diz.
O recurso para o Pleno das Secções Criminais deste Tribunal seguiu-se ao chumbo, a 16 de Março, do pedido de libertação feito pelo antigo primeiro-ministro.