Até agora só estavam isentos do pagamento de taxas moderadoras as crianças até aos 12 anos, mas um decreto-lei publicado no dia 22 de Abril veio alargar a isenção até aos 18 anos de idade.
O diploma justifica este alargamento como sendo "um estímulo indirecto, num quadro de previsibilidade, ao aumento da natalidade, no âmbito da adopção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a protecção das crianças e o apoio às famílias".
Esta alteração legislativa é ainda apontada como uma "forma de promover a saúde junto daqueles que têm mais a ganhar em adoptar hábitos saudáveis e de garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores".
Lusa/SOL