Em comunicado, a Deco explica que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Por isso, acrescenta, “os consumidores podem opor-se ao pagamento destas quantias, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.
A prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção. A associação recomenda ficar com a cópia da carta e os registos de envio. O consumidor deve invocar a prescrição antes de efectuar o pagamento da factura reclamada.
Sem identificar as empresas em causa, a Deco adianta que continuará a acompanhar a situação, “diligenciando no sentido da correcta informação aos consumidores, para que os mesmos exerçam os seus direitos de forma adequada e atempada, invocando a prescrição junto das empresas e, simultaneamente, a sua rápida correcção e anulação dos valores prescritos”.