O recurso foi interposto depois de, em Fevereiro último, o Tribunal de Execução de Penas ter recusado o pedido de liberdade condicional de Carlos Cruz, preso no âmbito do processo Casa Pia, considerando que não interiorizou a culpa nem mostrou arrependimento, segundo disse na altura o seu advogado.
Ricardo Sá Fernandes referiu então que a juíza de execução de penas recusou o pedido do ex-apresentador de televisão "basicamente por entender que não tinha interiorizado a culpa" dos crimes que lhe foram imputados nem mostrado arrependimento e confessado os crimes.
Carlos Cruz foi ouvido a 22 de Janeiro, na cadeia da Carregueira, por uma juíza do tribunal de penas para que esta avaliasse se o ex-apresentador de televisão, que já cumprira metade da pena, podia sair em liberdade condicional.
Carlos Cruz cumpriu, em Dezembro de 2014, metade da pena (três dos seis anos) a que foi condenado.
O ex-apresentador de televisão já teve dois pedidos para concessão de saídas precárias, um deles no período de Natal.
Durante o processo Casa Pia, o TRL alterou a pena inicial de sete anos de prisão a que Carlos Cruz tinha sido condenado na primeira instância, fixando-a em seis anos, por três crimes de abuso sexual de menores.
Além de Carlos Cruz, foram condenados, neste processo, o antigo motorista da instituição, Carlos Silvino (15 anos de prisão), o médico Ferreira Dinis (sete anos de prisão), Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses) e Jorge Ritto (seis anos e oito meses).
Carlos Cruz e Jorge Ritto perderam, entretanto, as condecorações da Ordem do Infante D. Henrique que lhes tinham sido atribuídas pelos ex-Presidentes da República Jorge Sampaio e Mário Soares, respectivamente.
Lusa/SOL