De acordo com o comunicado do supervisor do mercado de capitais, foram aplicadas coimas no montante total de 4,4 milhões de euros.
O BPP, em liquidação, tem a multa mais pesada, de 1,5 milhões de euros, enquanto João Rendeiro, o fundador e antigo presidente da instituição, tem uma sanção de um milhão de euros.
A coima aplicada ao BPP está suspensa, pelo prazo de dois anos. A sanção é o resultado da prática de várias infracções. Em causa está por exemplo a violação, a título doloso, do dever de qualidade de informação e, nas relações com todos os intervenientes do mercado, dos ditames da boa-fé nos extractos enviados aos clientes.
Matérias como as operações fictícias, a exposição ao Lehman Brothers, após a falência do banco de investimento norte-americano, as transferências de contas de retorno absoluto, ou as informações prestadas aos clientes sobre a situação financeira do BPP também deram origem a contra-ordenações.
“Atendendo a que é justo limitar, em condições apropriadas, o impacto material da sanção sobre a entidade (nomeadamente tendo em conta que esta se encontra insolvente, o que, no caso das pessoas colectivas, diminui as necessidades de prevenção especial) e de forma a mitigar qualquer eventual impacto da aplicação da coima sobre o ressarcimento dos créditos dos clientes, considera-se que a suspensão total da execução da coima aplicada pode realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, justifica a CMVM em comunicado.
João Rendeiro foi sancionado em milhão de euros, em resultado de várias contra-ordenações muito graves e graves.
“A CMVM deliberou ainda aplicar ao arguido João Manuel Oliveira Rendeiro, cumulativamente a sanção acessória de inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, pelo período de cinco anos”.
A decisão da CMVM dá ainda conta que António Paulo Guichard Alves, que sucedeu a João Rendeiro na presidência executiva do Banco, foi sancionado em 700 mil euros. Guichard está também impedido de exercer funções em actividades de intermediação financeira.
Ao arguido Salvador Fezas Vital foi aplicada uma coima de 500 mil euros, enquanto Fernando Lopes Lima foi sancionado em 200 mil euros e Paulo Pedreiro Lopes em 400 mil euros.
João Rendeiro, António Guichard Alves, Salvador Fezas Vital, Fernando Lopes Lima e Paulo Pedreiro Lopes recorreram da decisão.
Vítor Castanheira, o único antigo gestor que não recorreu da decisão da CMVM, tem uma coima de 100 mil euros, com suspensão parcial de 35 mil euros por dois anos. “Atendendo, todavia, a que o arguido é uma pessoa singular que não tem antecedentes contraordenacionais e que desempenhou funções no BPP apenas num curto período de tempo, considera-se que a execução parcial da coima aplicada pode realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, explica o supervisor da bolsa.
Recorde-se que o montante das coimas aplicadas pela CMVM, e agora oficializadas, já tinha sido noticiado em Janeiro pelo Expresso.