BPN: CSM dá 30 dias para juíza depositar decisão de Outubro

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) concedeu em Abril exclusividade durante 30 dias à juíza que em Outubro de 2014 leu a sentença do julgamento do caso do Banco Insular/BPN, mas que ainda não a depositou.

Confrontado pela agência Lusa com a situação que se arrasta há mais de meio ano, o CSM revelou que, por despacho de 23 de Abril do vice-presidente foi concedida à juíza "exclusividade pelo período de 30 dias, a contar de 27 de Abril de 2015, para ultimar a sentença" relativa ao processo julgado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém.

O não depósito da sentença invalida o veredicto e tem implicações na contagem dos prazos de prescrição do processo. Impossibilita também que a defesa dos arguidos possa recorrer da decisão enquanto esta não for disponibilizada por escrito às partes.

A juíza Helena Nogueira viu, por decisão do juiz presidente daquele tribunal, os processos crimes que tinha em mãos serem distribuídos a outros juízes da sua Secção Criminal, "operacionalizando-se assim a exclusividade para ultimar a sentença" do processo sobre o Banco Insular.

Posteriormente – e ainda segundo informação avançada à Lusa pelo conselho – o CSM decidiu o  incidente de aceleração processual suscitado junto daquele órgão de gestão de juízes sobre o atraso no depósito da sentença, tendo fixado em 30 dias o prazo para a juíza "finalizar a decisão e proceder ao seu depósito conforme anteriormente decidido".

O CSM decidiu ainda relegar para "momento ulterior a apreciação de responsabilidade disciplinar" da juíza.

O conselho indicou ainda à Lusa que, segundo informação da juíza ao juiz presidente do tribunal, a 14 de Abril, a magistrada estima "conseguir ultimar a sentença e depositá-la no prazo que lhe foi concedido".

A 21 de Outubro de 2014, o Tribunal agravou as contra-ordenações à Galilei (ex-Sociedade Lusa de Negócios/detentora do BPN) e a outros arguidos individuais por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN, invocando o Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RICSF).

Julgando o recurso às contra-ordenações decretadas pelo BdP em 2012, num valor global próximo dos 10 milhões de euros, a juíza invocou o RICSF para justificar a sua opção em agravar as penas aplicadas a infracções que considerou terem carácter "duradouro".

Absolvendo dois dos arguidos, Francisco Comprido e Armando Pinto, o Tribunal agravou a contra-ordenação que o Banco de Portugal havia decretado à Galilei (ex-SLN/BPN) em 900 mil euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.

Luís Caprichoso, considerado no processo como "mentor" do esquema de criação e ocultação do Banco Insular, juntamente com José Oliveira e Costa (que não recorreu) e Francisco Sanches, viu a multa ser agravada de 900 para 990 mil euros, mantendo-se a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras por 10 anos.

O Tribunal manteve a contra-ordenação de 800 mil euros e inibição por 10 anos, que já tinha sido imposta pelo BdP a Francisco Sanches.

José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950 mil euros e inibição de cargos em instituições financeiras por 10 anos) e José Castelo Branco (130 mil euros e inibição por três anos) não recorreram.

A António Franco, aquele tribunal passou a contra-ordenação dos 350 mil para os 450 mil euros e a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras de cinco para sete anos.

No caso de José Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular de Cabo Verde, a subida foi dos 375 mil euros para 900 mil, passando a inibição de cinco para 10 anos.

Outros arguidos viram agravadas as multas e dilatado o período de inibição.

O processo é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

A decisão administrativa do BdP considerou como autores das infracções a SLN, José Oliveira e Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches, estes enquanto "alegados mentores ou estrategas do esquema de instrumentalização e ocultação da realidade Banco Insular, da não relevação contabilística da actividade" do mesmo no plano consolidado da SLN e da "viciação das contas individuais do BPN Cayman e do BPN IFI".

Lusa/SOL