Na decisão tomada na semana passada em resposta a um recurso de Bárbara Guimarães, os desembargadores concluem que esta nunca devia ter sido pronunciada por maus-tratos psicológicos ao ex-ministro da Cultura, já que durante a instrução não foram encontrados indícios de crime na forma como pôs fim ao casamento com Carrilho. Em Outubro de 2013, a apresentadora trocou a fechadura de casa e empacotou os livros e outros bens do marido, enviando-os para uma casa deste em Viseu.
Por isso, ao decidir levar a apresentadora a julgamento – contrariando a decisão do Ministério Público (MP), que arquivara a queixa – e sem “indícios de prova suficientes”, a juíza de instrução “violou” os procedimentos previstos no Código de Processo Penal, concluiu o desembargador relator Claúdio Ximenes, numa decisão tomada por unanimidade.
Os juízes da Relação alegam ainda que, na pronúncia de Bárbara Guimarães, de Dezembro passado, não há “nada que constitua um juízo crítico dos indícios recolhidos”. Nem mesmo é feita, dizem, uma avaliação crítica dos depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução, apresentando-se apenas “um resumo das suas declarações”.
Para a Relação, os depoimentos de Carrilho, do seu filho José e do psiquiatra Joaquim Cabeças não são suficientes para provar maus-tratos. As declarações de Carrilho – acusado pelo MP de violência doméstica, aguardando marcação de julgamento – “não permitem formar juízo”. As do psiquiatra, que avaliou o ex-ministro dois meses após a separação, também não são suficientes para concluir se o seu estado de “depressão relativa” e de “luto” se devia ao fim do casamento ou a maus-tratos psicológicos durante a separação. Já o depoimento do filho de Carrilho “em quase nada” permite apurar factos, já que se limita a apresentar o pai como vítima, o que é contrariado pelas provas existentes, salienta a Relação.
A juíza de instrução é também criticada por ter ignorado que Carrilho estava acusado de violência doméstica. E que “os elementos recolhidos nesses autos indiciam fortemente que Bárbara foi vítima de Carrilho no mesmo período temporal”.