Segundo a diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicada hoje em Diário da República, o plano de regularização estabelecido de forma automática pelos comercializadores do setor elétrico terá um número máximo de 12 frações, mantendo a possibilidade de, "por vontade do cliente, o valor em regularização ser integralmente pago numa única fatura".
Este plano de regularização acontece nas situações em que a existência de uma leitura real conduz a um acerto dos valores de consumo apurados por estimativa que é igual ou superior ao do consumo médio mensal nos seis meses anteriores ao mês em que é realizado esse acerto.
Por exemplo, se a fatura média mensal for de 50 euros nos últimos seis meses e receber um acerto de 100 euros, o consumidor tem de pagar entre cinco euros (valor mínimo definido) e 12,5 euros por mês (25% do consumo médio mensal dos últimos seis meses). Caso utilize o período máximo de 12 meses, paga 8,33 euros por mês.
Segundo o regulador do setor energético, o pagamento fracionado da fatura de eletricidade tem como destinatários os consumidores individuais para os quais o valor resultante do acerto "pode representar um impacto significativo nos respetivos orçamentos familiares".
Este detalhe aplica-se agora apenas à eletricidade. Para o gás continua a aplicar-se a diretiva anterior a 17/2013.
Lusa/SOL