Acertos de electricidade passam a poder ser pagos em prestações

Os consumidores passam a dispor de 12 meses para regularizar as faturas de eletricidade quando os valores apurados no acerto são iguais ou superiores ao consumo médio mensal nos seis meses anteriores.

Segundo a diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicada hoje em Diário da República, o plano de regularização estabelecido de forma automática pelos comercializadores do setor elétrico terá um número máximo de 12 frações, mantendo a possibilidade de, "por vontade do cliente, o valor em regularização ser integralmente pago numa única fatura".

 

Este plano de regularização acontece nas situações em que a existência de uma leitura real conduz a um acerto dos valores de consumo apurados por estimativa que é igual ou superior ao do consumo médio mensal nos seis meses anteriores ao mês em que é realizado esse acerto.

 

Por exemplo, se a fatura média mensal for de 50 euros nos últimos seis meses e receber um acerto de 100 euros, o consumidor tem de pagar entre cinco euros (valor mínimo definido) e 12,5 euros por mês (25% do consumo médio mensal dos últimos seis meses). Caso utilize o período máximo de 12 meses, paga 8,33 euros por mês.

 

Segundo o regulador do setor energético, o pagamento fracionado da fatura de eletricidade tem como destinatários os consumidores individuais para os quais o valor resultante do acerto "pode representar um impacto significativo nos respetivos orçamentos familiares".

 

Este detalhe aplica-se agora apenas à eletricidade. Para o gás continua a aplicar-se a diretiva anterior a 17/2013.

Lusa/SOL