Caso Amadora-Sintra arrasta-se no TC

O processo em que o Ministério Público (MP) pede a condenação de antigos dirigentes da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo por actos ilegais na gestão do contrato do Hospital Amadora-Sintra, no final dos anos 90, ainda aguarda julgamento no Tribunal de Contas (TdC). 

O juiz titular do caso, Carlos Morais Antunes, vice-presidente do TdC, agendou agora para 16 de Junho próximo a chamada audiência prévia, para programar com as partes – o MP e os demandados – o respectivo julgamento: estabelecer os temas da prova e sessões de julgamento, bem como calendarizar a audição das testemunhas.  

O processo, de responsabilidade financeira, foi iniciado há 12 anos e estão em causa actos de gestão e exercícios de 1996 a 2001 – ou seja, de há 14 a 19 anos. Segundo fontes judiciais contactadas pelo SOL, é possível que entretanto se tenha de avaliar a eventual prescrição de alguns dos factos.

O MP, que entrou com a acção a 30 de Junho de 2003, pede a responsabilização de 22 ex-dirigentes da ARS de Lisboa, que acusa de terem autorizado naqueles anos “despesas e pagamentos ilegais” ao Grupo Mello, no âmbito do contrato que este celebrou com o Estado para a gestão do Hospital Amadora-Sintra. Segundo a acusação do MP, daí terão resultado mais de 40 milhões de euros em encargos adicionais para o Estado. Entre esses 22 antigos dirigentes da ARS estão, por exemplo, Ana Jorge (que foi depois ministra da Saúde do Governo do PS) e Constantino Sakellarides (ex-director-geral de Saúde).

Absolvição revogada

O julgamento esteve quase a iniciar-se em 2009, quando foi marcada pela primeira vez uma audiência preliminar. Mas nessa altura verificou-se que uma das demandadas já tinha morrido, tendo o MP requerido que o processo prosseguisse em relação aos herdeiros. Seguiram-se recursos e decisões em relação a esta e outras questões e uma segunda audiência prévia, a 28 de Setembro de 2011, para programar o julgamento – que não chegou a iniciar-se porque, a 13 de Julho de 2012, o juiz titular do caso entendeu proferir um acórdão em que absolveu todos os réus. Morais Antunes invocou que em 2003 tinha havido uma decisão de um tribunal arbitral, criado entre a ARS e o grupo Mello, que concluiu não ter havido qualquer dano para o Estado – uma decisão que, no seu entender, assumia “autoridade de caso julgado”, não podendo o TdC julgar novamente os factos.

O MP recorreu e a questão foi reapreciada por três outros juízes do TdC que, em acórdão de 20 de Fevereiro de 2013, lhe deram razão: apenas “o TdC tem competência exclusiva e indisponível – de acordo com um juízo de legalidade estrita – para apreciar a conduta dos responsáveis financeiros”, não tendo a decisão do tribunal arbitral autoridade de caso julgado. E mandaram o processo seguir para julgamento.

A 11 de Julho de 2013, e invocando “o lapso de tempo entretanto decorrido”, o juiz titular do processo notificou as partes para “procederem à apresentação, actualização e reformulação” da prova a apresentar em julgamento. Os advogados de alguns dos réus pediram então que fosse solicitada à ARS mais documentação: o novo contrato de gestão do hospital, documentos de fecho de contas de 2001 e informação sobre juros pagos a mais pelo Estado. As  diligências só ficaram concluídas em Julho de  de 2014.

Já em 21 de Abril deste ano, o juiz titular deu então um despacho a convocar as partes para uma nova audiência prévia de julgamento (a terceira), agendada para 16 de Junho. 

paula.azevedo@sol.pt