‘Lista VIP’ leva IGF a defender processos para quatro dirigentes do Fisco

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) admite que quatro dirigentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), incluindo os anteriores diretor-geral e subdiretor-geral, podem ter praticado atos ilícitos na criação da ‘lista VIP’ de contribuintes no Fisco.

Na terça-feira, a IGF divulgou as conclusões do inquérito ao funcionamento da AT, confirmando a existência da 'lista VIP' (um sistema informático que monitorizou, durante cinco meses, o acesso aos dados fiscais do Presidente da República, do primeiro-ministro, do vice-primeiro-ministro e do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) e defendendo a instauração de processos disciplinares aos envolvidos na sua criação, sem indicar nomes.

No entanto, no relatório completo sobre o inquérito, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a IGF identifica quatro dirigentes da AT que cujas condutas "são suscetíveis de integrar ilícito disciplinar": o ex-diretor-geral, António Brigas Afonso, e o ex-subdiretor-geral da Justiça Tributária, José Maria Pires, que se demitiram na sequência desse caso, bem como a coordenadora da área de sistemas de informação, Graciosa Delgado, e o diretor da Área de Segurança Informática (ASI), José Morujão Oliveira, que continuam em funções. 

A entidade afirma que Brigas Afonso "não atuou com o zelo que lhe era exigido" no âmbito das funções como diretor-geral e, por isso, pode ter violado o "dever de zelo", porque teve conhecimento da implementação do sistema e só em fevereiro determinou o procedimento sem efeito, além de ter prestado "informação deficiente" ao Ministério das Finanças sobre o assunto.

Já José Maria Pires, segundo a IGF, pode ter violado os deveres de "prossecução do interesse público, imparcialidade e zelo", ao ter autorizado, em substituição do diretor-geral, a implementação da 'lista VIP', sem ter pedido mais fundamentação. 

É que a entidade liderada por Vitor Braz critica a falta de fundamentação do sistema e a "passividade" com que os dirigentes da AT o receberam: "Era evidente que apenas se traduzia num enunciado vago e genérico, que não especificava os procedimentos e tarefas, não identificava os respetivos responsáveis, nem continha cronograma adequado para a respetiva implementação".

Essa é uma das críticas feitas pela IGF a Graciosa Delgado, que "concordou em omissão e ação" com o procedimento de seleção de contribuintes, apontando a "falta de diligência" da dirigente, "agravada pelo facto de exercer as funções de coordenadora dos sistemas de informação da AT".

A entidade admite que esta coordenadora tenha violado os deveres gerais que lhe estavam cometidos de prossecução do interesse público, de imparcialidade e de zelo.

Por fim, a IGF afirma que José Morujão Oliveira terá violado os deveres gerais de interesse público, de imparcialidade, de zelo e de lealdade, uma vez que a iniciativa da implementação da 'lista VIP' terá partido deste diretor.

"Pelo que foi possível apurar neste inquérito, a configuração do mecanismo de alertas, a iniciativa pela sua implementação, bem como a seleção dos números de contribuinte a monitorizar, foi da exclusiva responsabilidade do chefe de equipa multidisciplinar de segurança informática da AT, José Morujão Oliveira", afirma a IGF.

Apesar de se terem demitido, Brigas Afonso e José Maria Pires continuam a trabalhar na AT, exercendo outras funções. 

A entidade deixa ainda críticas ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Impostos (STI), Paulo Ralha, que, afirma, prestou declarações que "não correspondem de todo à verdade".

Paulo Ralha afirmou que foram instaurados 36 processos disciplinares e cinco processos de inquérito devido a acessos aos dados dos quatro contribuintes 'VIP', detetados pelo sistema, e a IGF indica que, de acordo com os dados apurados, foram 33 os processos instaurados, não devido à 'lista VIP', mas no seguimento de uma auditoria que não está relacionada com este assunto.

"A liberdade de expressão e o direito de liberdade sindical não são absolutos, devendo respeitar o rigor e a verdade da informação, o que não aconteceu com as declarações prestadas" pelo presidente do STI, afirma a IGF, acrescentando que, "face às suas responsabilidades", Paulo Ralha "tem o dever especial de se inteirar e esclarecer rigorosamente antes de emitir informações ou proferir declarações públicas".

Lusa/SOL