Em declarações à imprensa, David Mendes classificou como "nula" a sentença, descrevendo que a presença de apenas dois juízes na sala "é uma nulidade insuprível".
"Para nós essa sentença é nula, a lei impõe que o tribunal seja colectivo e tenha três juízes e se vocês se deram conta só estavam dois, é uma nulidade insuprível, quer dizer que essa sentença não tem pernas para andar", sublinhou.
O Tribunal Provincial de Luanda condenou hoje Rafael Marques a seis meses de prisão com pena suspensa num processo de difamação interposto por sete generais angolanos, entre os quais está o ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente de Angola, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", devido a acusações de violações de direitos humanos na região diamantífera das Lundas.
O activista angolano foi condenado, apesar de um acordo com os sete generais angolanos queixosos.
Segundo o advogado, "o juiz cometeu irregularidades graves", como a não-submissão dos quesitos à reclamação.
"Não fez isso, tão pouco saiu para decidir, quer dizer que ele já vinha com as respostas dadas, é uma nulidade insuprível, quer dizer que o comportamento do juiz ao ter vindo à sala já com as respostas aos quesitos viola a lei", realçou David Mendes.
Por outro lado, o advogado criticou ainda a falta de discussão da causa, tendo sido unicamente ouvido o arguido, sem discussão dos factos.
"Os factos não foram discutidos, ouviu-se o réu e dispensou-se as testemunhas e os declarantes, com base em que é que o juiz decidiu", questionou David Mendes.
Durante todo o julgamento, que se iniciou em marco, apenas foi ouvido Rafael Marques, que explicou em tribunal, ao longo de várias sessões, que nunca obteve respostas dos visados no livro às questões colocadas, sobre a violação dos direitos humanos.
A defesa do jornalista interpôs recurso, adiantando David Mendes que "tudo fará" para que as várias nulidades do julgamento sejam tidas em conta, particularmente a de que o tribunal não era colectivo.
Os queixosos, os sete generais e os representantes de duas empresas diamantíferas, aceitaram as explicações e abdicaram do pedido de condenação, civil e criminal.
Em declarações à imprensa, um dos advogados de acusação, Fernando Oliveira, representante da empresa ITM Mining, disse que até à última sessão e face às explicações apresentadas pelo arguido, prescindiram de toda a prova, por considerarem que as estas eram satisfatórias.
"Face às explicações apresentadas, os meus representados desistiram do pedido cível e desistiram também da aplicação de qualquer penalidade, isso foi feito em fase de alegações, apenas referimos que para os meus constituintes uma penalidade suficiente era de facto a retirada imediata do livro. Foi o livro que conteve as imputações falsas quanto aos meus constituintes", referiu Fernando Oliveira.
A sentença determina igualmente a retirada do mercado do livro, incluindo a sua disponibilização na internet, bem como impede a sua reedição e tradução, num período de seis meses, findo o qual é levantada a suspensão de dois anos da pena.
Na última sessão do julgamento e apesar do acordo entre as partes, o Ministério Público, pediu a30 dias de prisão para Rafael Marques, alegando que a difamação é um crime público e por entender que o arguido não chegou a apresentar provas em tribunal.
Lusa/SOL