Governo aprovou o Estatuto da Vítima

O Governo aprovou hoje o Estatuto da Vítima, que a ministra da Justiça considerou ser “muito garantístico” e que “recentra” a vítima no âmbito do sistema penal português.

"É um estatuto muito garantístico", afirmou a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros.

Sublinhando que o direito penal e processual penal português tem tido sempre como centro o agressor, Paula Teixeira da Cruz defendeu a necessidade de "recentrar a vítima", que tem andado "arredada do centro do processo penal e do direito penal".

Na proposta de lei agora aprovada pelo Governo e que transpõe uma diretiva da União Europeia sobre normas relativas aos direitos e ao apoio e à proteção das vítimas de criminalidade, é autonomizado o conceito de vítima, que até agora não existia.

Segundo a ministra da Justiça, no diploma é também feita a enunciação expressa que a vítima que não se constituiu assistente, nem demandante civil, "tem o direito de oferecer provas e ser ouvido".

Além disso, acrescentou, há o alargamento da possibilidade da vítima se constituir assistente após a leitura da sentença para interposição de recurso.

A proposta de lei, que altera o Código de Processo Penal, estabelece ainda que vítima é não só a pessoa diretamente atingida pela prática de um crime, mas também aqueles que a cercam e que sofreram consequências com isso, nomeadamente o cônjuge, a pessoa com quem ela vive em união de facto, parentes em linha reta, irmãos ou pessoas a cargo.

Por outro lado, incluem-se na categoria de "vítimas especialmente vulneráveis" as vítimas de criminalidade violenta e criminalidade especialmente violenta, as crianças, os idosos ou aqueles que tenham especiais problemas de saúde que requeiram este estatuto.

Como princípios regentes do estatuto, a ministra da Justiça apontou a igualdade, respeito e reconhecimento, autonomia da vontade, confidencialidade, consentimento e informação.

Desta forma, referiu, garante-se o sigilo de todas as informações prestadas pela vítima e prevê-se ainda o acesso da vítima aos cuidados de saúde, em função do tipo de crime.

Além disso, há lugar ao reembolso das despesas efetuadas, existe o direito de proteção da vítima, devendo ser evitado o contacto direto com o arguido.

Prevê-se igualmente a obrigação de prestar apoio psicossocial e para as vítimas vulneráveis e especialmente vulneráveis é previsto que se prestem declarações para memória futura.

No que respeita ao direito à informação, estabelece-se que a vítima deve ser informada sobre onde e como pode apresentar a denúncia, sobre os requisitos que regem o seu direito à indemnização, bem como o direito de ser informada quanto à sentença e das decisões sobre o estatuto do arguido, nomeadamente a sua libertação, revogação da decisão, ou mesmo, casos de alteração das medidas de coação.

"Determina-se de uma forma muito inovadora que se ouça a vítima mesmo quando há alteração da medida de coação", explicou Paula Teixeira da Cruz, sublinhando igualmente que a vítima deve ser sempre ouvida de forma "reservada" num gabinete dos órgãos de polícia criminal.

Lusa/SOL