A autoridade explica também que “o intercâmbio de informações sensíveis constitui uma prática anti concorrencial quando é apto a permitir às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes ou anteciparem a conduta dos seus concorrentes, o que facilita o alinhamento dos respectivos comportamentos no mercado, assim impedindo os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência acrescido que existiria na ausência de tal intercâmbio.”
O processo teve início em 2012 e ficou conhecido na altura como o “cartel da banca”. Após a nota de ilicitude, ou seja acusação, entretanto confirmada, os bancos terão agora um prazo para apresentar a sua defesa. Só após essa fase é que se avançará para a absolvição ou aplicação de coimas.
Caso os bancos sejam condenados, a lei da concorrência refere que a coima pode ir até 10% do produto bancário do exercício anterior à decisão ou do exercício anterior à prática ter cessado.
A Autoridade da Concorrência salienta “que a adopção de uma comunicação de acusações não determina o resultado final da investigação”, esclarecendo que “nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.”
Segundo o Diário Económico avançou hoje, as empresas continuam a defender que não houve qualquer infracção à lei da concorrência, até porque que a informação partilhada poderia ser obtida por outros meios. O jornal refere ainda que o Barclays fez uso do programa de clemência que prevê a "dispensa ou redução de coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada".