A medida será aplicada após o período transitório de cinco anos, previsto na lei do arrendamento urbano de 2012, que limitou o aumento dos valores de rendas para pessoas com rendimentos inferiores a cinco retribuições mínimas nacionais garantidas.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o subsídio poderá ser para um "arrendamento em vigor, o qual permitirá aos arrendatários manter o contrato de arrendamento e a sua residência atual, ou, em alternativa, um subsídio para um novo contrato de arrendamento".
O subsídio suportará a diferença entre a "nova renda e a renda que pode ser suportada pelo arrendatário, com base no seu rendimento".
No regime especial foram incluídos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, uma deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% ou com carência financeira.
Lusa/SOL