Aquela pena já tinha sido aplicada em outubro de 2014, mas a defesa do arguido recorreu para a Relação, que mandou repetir parcialmente o julgamento na primeira instância. A ordem de repetição decorreu do facto de o Tribunal de Braga ter dado como provados factos que não constavam da acusação, sem deles dar prévio conhecimento à defesa.
Em causa estava, fundamentalmente, o facto de no acórdão constar que o arguido, após matar a vítima, tentou incendiar o cadáver. No novo acórdão hoje proferido, o tribunal mantém que houve uma tentativa de incineração do corpo no local.
Aliás, o novo acórdão confirma integralmente todos os factos dados como provados e não provados no anterior.
O advogado de defesa, Artur Marques, já adiantou que vai recorrer novamente da decisão, por considerar que, se não fosse a alegada confissão que o arguido terá feito a um amigo, não existiria qualquer prova irrefutável sobre a autoria do crime.
"Apenas há provas circunstanciais poderosíssimas, muito fortes, mas não há a prova", defendeu.
Artur Marques acrescentou que, se o tribunal valorizar aquela alegada confissão, o arguido deverá ser condenado por homicídio simples, por considerar que "não há nenhuma prova que permita qualificar o crime".
A vítima, uma jovem de 20 anos, esteve dada como desaparecida desde 11 de outubro de 2013 até 11 de janeiro de 2014, data em que o corpo foi encontrado acidentalmente por um grupo de jovens que praticava paintball.
Atado de pés e mãos, o corpo estava no forno de uma antiga serração em Santa Lucrécia de Algeriz, em Braga, a 800 metros da casa do arguido.
Em tribunal, o arguido negou a prática do crime, assumindo apenas que o namoro entre ambos tinha acabado no verão desse ano e que no dia dos factos esteve com a ex-namorada em Braga, alegadamente para lhe dar um telemóvel, em substituição de um outro que lhe terá partido durante uma discussão.
Disse ainda que depois do encontro, que ocorreu ao início da tarde, foi para casa dormir.
No entanto, e segundo o tribunal, o arguido terá levado a ex-namorada para uma antiga serração, onde terá tentado matá-la a tiro, efetuando três disparos com uma arma de gás.
Como a ex-namorada não morreu com os disparos, o arguido atou-a de pés e mãos, asfixiou-a com um cabo de borracha, embrulhou-a num lençol e escondeu o corpo dentro de um forno, onde lhe terá tentado atear fogo.
O arguido, de 21 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
O tribunal deu como provado que o arguido agiu com premeditação, "arquitetando um plano" para matar a ex-namorada, "inconformado" com o facto de ela ter posto termo ao namoro entre ambos e ter encetado um outro relacionamento amoroso.
Segundo o coletivo de juízes, o arguido agiu com dolo direto e ilicitude "elevadíssima", tendo ainda revelado "uma frieza e uma calma arrepiantes" na forma como consumou o crime.
Os juízes destacaram ainda o facto de não ter manifestado qualquer arrependimento nem qualquer juízo de autocensura, o que consideram ser revelador de "uma personalidade desequilibrada".
Por isso, e apesar de o arguido não ter antecedentes criminais, o tribunal entendeu não lhe aplicar o regime penal especial para jovens.
Lusa/SOL