Um parecer do CSM, a que a agência Lusa teve acesso, refere que a proposta de lei em apreço "se mostra violadora do texto constitucional, na medida em que possibilita o acesso por parte dos serviços do SIRP a informações, mediante a ingerência sobre os bens jurídicos protegidos pelo artigo 34 nº4 da Constituição, para além dos termos consignados em sede de processo criminal à margem deste".
Aquele preceito constitucional diz que "é proibido toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".
O parecer acrescenta que a proposta de lei proporciona, além disso, que a atividade dos serviços do SIRP possa ter efetivo lugar nas áreas de investigação criminal, em "plena concorrência", desde logo, com a ativividade policial, em "contradição com o princípio de limitação de atividade", tornando "incongruentes as soluções normativas gizadas".
A proposta do governo vem possibilitar o acesso aos oficiais de informações do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e do Sistema de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), para efeitos de prevenção das atribuições que lhe são conferidas, a "informação bancária, a informação fiscaç, a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, data hora, duração e o tipo de comunicação, bem como para utilizar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização".
O governo justifica a iniciativa legislativa com a necessidade de conferir "robustez ao quadro legal do SIRP", reafirmando-lhe a natureza de corpo especial.
O parecer do CSM, assinado pelo juiz Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco, alerta que a proposta de lei em questão possibilita que a ingerência nos bens jurídicos tutelados constitucionalmente possa ter lugar fora de um processo penal, o que parece "postergar o comando constitucional" inscrito no artigo 34 número 4 da Lei Fundamental do país.
O parecer reconhece que o legislador tentou opbviar a "falta de observância" daquele requisito constitucional com a criação de um controlo prévio, fazendo depender "a recolha e análise de informações sensíveis" de uma Comissão de Controlo Prévio, composta por três juízes conselheiros, mas observa que não obstante tal intervenção judicial, a mesma " nã tem lugar com as garantias que fornece um processo criminal".
"Desde logo, não está a mesma ingerência inserida num processo com as garantias e faculdades de proteção do suspeito que confere um processo criminal", lê-se no parecer do CSM, que é um órgão de gestão e disciplina dos juízes.
As objeções do parecer do CSM ao diploma do governo sobre a possibilidade de os serviços de informações acederem a dados de telecomunicações e demais meios de comunicação juntam-se às reservas também colocadas, em matéria de constitucionalidade, por pareceres emitidos pelo Conselho Superior do Ministério Público e pela Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.
Lusa/SOL