Os orçamentos do outro lote de seis entidades que estão escondidos totalizam, segundo o SOL apurou, perto de 800 mil euros em 2015. E mais de 4,3 milhões se se tiver em conta os últimos nove anos.
Contactado o gabinete do secretário-geral confirma que para seis entidades “as verbas para as transferências a efectivar para as entidades autónomas estão inscritas em capítulo autónomo do OAR”, e adianta: “As verbas inscritas para os conselhos/entidades cujas despesas são realizadas através do próprio OAR estão também autonomizadas com uma estrutura de centros de custo própria designada ‘subactividade’”.
No entanto, a lei é clara e o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, o Conselho de Acompanhamento de Julgados de Paz, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Investigação Criminal, o Conselho de Fiscalização de Bases de Dados dos Perfis de ADN e a Entidade Fiscalizadora do Segredo do Estado também deveriam ter rubrica própria.
Segundo Paulo Veiga e Moura, especialista em Direito Administrativo, a resposta do parlamento não esclarece o motivo pelo qual não há no orçamento rubricas independentes para estas entidades.
A lei 59/90 determina que “a cobertura das despesas com funcionamento dos órgãos independentes é feita pela verba inscrita em capítulo autónomo do orçamento da Assembleia da República, expressamente referido ao órgão a que respeita”. Além disso, de acordo com o princípio da transparência orçamental os valores deveriam ser apresentados de forma explícita.
Segundo resposta do secretário-geral, existe inclusivamente um caso de um órgão que não está sequer constituído: a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado – sem rubrica própria no OAR – tem, este ano, direito a 96 mil euros.
Duplicação de vencimentos?
Ao que o SOL apurou, existem membros de entidades autónomas que sendo deputados e juízes recebem pelos órgãos independentes a que pertencem. Albino Azevedo Soares confirma esta situação mas garante não existir qualquer anormalidade: “De acordo com a legislação aplicável a cada um dos conselhos que, nos casos em que prevê remuneração, prevê ainda essa possibilidade, dentro dos limites legais estabelecidos”.