Ainda assim, só a 10 de Setembro vai ser possível apurar o valor final depois de confirmada a inflação até Agosto. A notícia foi avançada nesta quinta-feira por vários jornais diários nacionais.
Como recorda o Diário de Notícias, ao longo deste ano, porque a medida de inflação foi negativa até agosto de 2014, as rendas do mercado livre de arrendamento (posteriores a 1990) e as dos contratos mais antigos (anteriores a 1990, mas em que já existe convergência com as novas regras) ficaram congeladas.
De acordo com a lei, as rendas não podem ir abaixo do valor que os inquilinos já estão a pagar, mas não aumentam em caso de infação negativa.
Em causa estão 700 mil contratos de arrendamento, dos quais 500 mil assinados a partir de 1990. Os restantes serão anteriores a 1990, mas que, por acordo entre senhorio e inquilino, têm rendas actualizadas.
A atualização das rendas é fixada por lei e publicada em Diário da República até ao último dia de Outubro de cada ano. Para se apurar o valor do aumento calcula-se a variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, nos últimos 12 meses, considerando os valores disponíveis em Agosto.
A previsão dada ao Diário Económico pelo economista-chefe do Montepio, Rui Serra, é a de que o indicador deverá ser de 0,2% em Agosto. Tendo em conta este valor aplicado a uma renda de 500 euros, o inquilino terá de pagar um euro a mais em 2016. Para o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, "isto representa, na prática, um congelamento das rendas", disse também ao DE.