ERC fiscaliza publicidade do Estado

Uma lei hoje publicada em Diário da República estabelece que será a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a fiscalizar a colocação correcta da publicidade institucional dos organismos do Estado, assegurando que esta será feita respeitando regras de igualdade entre os meios de comunicação social.

O tema da colocação de publicidade institucional foi polémico nos últimos anos. A revista Sábado publicou, em Novembro de 2009, uma reportagem na qual se dava conta que os órgãos de comunicação social que publicaram artigos que visavam o Governo de José Sócrates, ou com escândalos que atingiam figuras do PS, foram prejudicados na colocação de publicidade paga pelo Estado.

Segundo a lei hoje publicada, e aprovada pelo Parlamento, as campanhas publicitárias de organismos dependentes do Estado devem ser enviadas para apreciação pela ERC até 15 dias após a sua contratação. O diploma nº. 95/2015  estabelece os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado  e as regras aplicáveis na colocação de anúncios nos vários meios. Pelo menos 25% do montante total da campanha terão de ser colocados em órgãos de comunicação social regionais e locais. 

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