Maria Alice, com 10 anos, relatou na primeira sessão do julgamento que durante os dois anos em que esteve na Bélgica com os arguidos, o pai e a avó, saía poucas vezes de casa, teve de cortar o cabelo "à menino" e usar roupa de rapaz e, ainda, que estes começaram a tratá-la por Sara, alegadamente com medo de serem descobertos pela polícia.
No tribunal de Faro, o arguido relatou que, na sua "cabeça", não tinha outra "alternativa" senão ficar com a menina e não entregá-la à mãe, sobretudo depois de a filha alegadamente lhe ter pedido "ajuda" e de se ter queixado de alguns episódios passados com a mãe, nomeadamente, ter-se perdido dela numa praia e num parque aquático.
Durante a inquirição, que se centrou muito nos alegados problemas de saúde da menina, Paulo Guiomar disse, ainda, acreditar que a Polícia Judiciária "iria chegar aos factos", tal como ele próprio havia chegado.
Durante o testemunho da menina, os arguidos estiveram afastados da sala de audiências, por decisão do coletivo de juízes, para não interferirem na inquirição, medida que não mereceu a total concordância do advogado de defesa, Ricardo Serrano Vieira, que considerou que seria mais correto ter afastado todas as pessoas que assistiam à audiência.
A menor contou que viveu em várias casas na Bélgica, a última das quais na cidade de Liége, onde viria a ser encontrada pelas autoridades no verão passado, que a avó lhe dava aulas em casa e que sabia falar com os outros meninos, embora "raramente" fosse ao parque, porque aprendeu algumas palavras de francês na televisão.
As queixas que Maria Alice fez ao pai, sobre a mãe, no último dia das férias que tinham passado em conjunto, a 12 de setembro de 2012, e ainda alegados problemas de saúde da menor, terão sido os fatores que levaram o arguido a não entregar a menina no dia previsto e a decidir levá-la para a Bélgica, de carro.
Paulo Guiomar viveu com a mãe e a filha em quatro casas na Bélgica, até se estabelecer em Liége, em novembro de 2013, estando acusado pelo Ministério Público dos crimes de sequestro, abandono de funções e de detenção ilegal de arma de fogo.
O principal argumento da defesa para justificar o ato do pai é o de que a menor estaria em situação de perigo por viver com a mãe, que não lhe transmitia os verdadeiros problemas de saúde da menina e, alegadamente, a medicava sem indicações médicas.
Lusa/SOL