Segundo uma nota do Supremo, trata-se de um acórdão proferido em julgamento pleno das secções cíveis, hoje publicado em Diário da República e que contém orientação jurisprudencial que deve ser seguida pelos tribunais de 1.ª e 2.ª instância.
O acórdão de uniformização de jurisprudência refere que "o direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado (…) não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente".
"O assunto, de importante relevância social, vinha sendo até então objecto de decisões divergentes, decidindo agora o Supremo que, para a hipótese de o causador do acidente abandonar intencionalmente a vítima, há sempre, para a seguradora que indemnize, o direito de obter do responsável pelo mesmo todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos seus danos", conclui a nota do tribunal superior.
Lusa/SOL