No ano passado foi tornado público que o advogado tinha sido supenso por três anos depois de terem sido dadas como provadas as violações dos deveres impostos pelos Estatutos da Ordem dos Advogados, nomeadamente o de honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade.
Na altura, José Maria Martins ainda chegou recorreu da decisão, mas o órgão disciplinar acabou por concluir que houve desrespeito por esses deveres e ainda por outros como o da independância e de urbanidade.
As relações com os clientes e a correção na relação com os tribunais foram também alguns dos motivos invocados no processo. Essa primeira pena transitou em julgado em Abril do ano passado e está a ser cumprida pelo advogado. Só em 2017, portanto, quando termina o cumprimento da primeira sanção de três anos, é que José Maria Martins começará a cumprir esta nova pena de seis anos de suspensão (ficando impedido de exercer então até 2023).
O Sol tentou sem sucesso contactar durante o dia de hoje o advogado.