A sinopse das atividades de supervisão comportamental divulgada hoje pelo Banco de Portugal revela que há uma instituição que foi alvo de um processo de contraordenação por ter incumprido os ‘deveres de conduta’.
O capítulo dedicado às irregularidades e sancionamento não divulga os nomes das entidades, mas acrescenta que esta infração está relacionada com o artigo 74 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
O artigo – Outros Deveres de Conduta – refere que “os administradores e os empregados das instituições de crédito devem proceder, tanto nas relações com os clientes como nas relações com outras instituições, com diligência, neutralidade, lealdade e discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados”. Esta foi uma alteração ao Regime introduzida em 2008.
30% dos processos resultam de reclamações
No primeiro semestre de 2015, o Banco de Portugal (BdP) instaurou, no âmbito da supervisão comportamental, um total de 69 processos de contraordenação contra 45 instituições. Cerca de 30% dos processos resultam da análise de reclamações de clientes bancários.
Do número total de contraordenações, 59 incidiram na atividade das instituições de crédito, em matéria de preçários, crédito à habitação e crédito conexo, crédito aos consumidores e depósitos.
Seis processos estiveram relacionados com a prestação de serviços de pagamento, e um processo relacionado com o uso de cheque.
Adicionalmente, dois processos incidiram sobre a “inobservância de preceitos relativos à atividade das instituições de crédito”.
Supervisor faz 553 recomendações
No que se refere a determinações específicas, Banco de Portugal emitiu 553 recomendações. O crédito à habitação, crédito aos consumidores e depósitos são as três matérias no pódio das recomendações do supervisor.