Relação rejeita libertar Vale e Azevedo

O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu esta tarde o pedido de liberdade condicional apresentado pela defesa de Vale e Azevedo. Os juízes Agostinho Torres e João Carrola decidiram que não estão cumpridas todas as condições para que o antigo presidente do Benfica saia do Estabelecimento Prisional da Carregueira. Em setembro completaram-se três dos cinco…

Vale e Azevedo chegou a Lisboa a 12 de novembro de 2012, após as autoridades inglesas terem aceite o mandado de detenção europeu expedido pelas autoridades judiciárias portuguesas, para que o ex-presidente do Benfica pudesse cumprir cinco anos e meio de prisão no âmbito dos casos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.

Inicialmente o cúmulo jurídico tinha sido fixado em 11 anos e meio de cadeia, mas em março de 2010 o Supremo Tribunal de Justiça acabou por reduzir a pena em seis anos. Isto porque este tribunal teve em conta o tempo de prisão – seis anos – que Vale e Azevedo já havia cumprido quando foi condenado nos processos Euroárea e Ovchinnikov.

Limitações da extradição

A defesa do ex-presidente do Benfica sempre defendeu que o cliente não poderia ser condenado por outros casos enquanto estiver em Portugal. A questão foi levantada uma vez que Vale e Azevedo estava a ser julgado, aquando da extradição, por apropriação de mais de quatro milhões de euros do clube da Luz. Já em Portugal, acabou por ser condenado a 10 anos de prisão pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.

No final de 2013, Vale e Azevedo foi acusado num outro processo pelo desvio de 1,2 milhões no âmbito de um contrato celebrado pelo Benfica com a empresa Global Sport Net. Em causa estava a venda de direitos de transmissão de jogos.

O Ministério Público chegou a pedir ao Reino Unido a extensão da extradição a estes dois casos, mas o tribunal de Westminster recusou. Ou seja, estes dois processos encontram-se suspensos e Vale e Azevedo terá direito a voltar a Inglaterra após cumprir a pena que o levou à Carregueira (e m cujo processo a Relação considerou não estarem reunidas as condições para que saia em liberdade condicional). A justiça portuguesa terá então de entrar com um novo pedido de extradição.  

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