O tribunal sediado no Luxemburgo deu também razão ao cidadão austríaco Max Schrems, que contestou uma decisão da Comissão Europeia, adotada em 2000, estimando que os Estados Unidos asseguravam um "nível de proteção adequada" aos dados de caráter pessoal transferidos.
O acórdão sustenta que o executivo comunitário se limitou a "examinar o regime do porto seguro", sem ter avaliado "se os Estados Unidos asseguram efetivamente, em razão da sua legislação interna ou dos seus compromissos internacionais, um nível de proteção dos direitos fundamentais substancialmente equivalente ao garantido na União".
O tribunal considera que a decisão de Bruxelas "priva dos seus poderes as autoridades nacionais de controlo, no caso de uma pessoa pôr em causa a compatibilidade da decisão com a proteção da vida privada e das liberdades e direitos fundamentais das pessoas".
O acórdão determina que a Comissão Europeia "não tinha competência para restringir assim os poderes das autoridades nacionais de controlo".
Na origem do processo esteve uma queixa de um cidadão austríaco, Max Schrems, utilizador do Facebook, que contestou a transferência dos seus dados, no todo ou em parte, a partir da filial irlandesa da rede social para servidores situados no território dos Estados Unidos, onde são objeto de tratamento.
A autoridade irlandesa de controlo rejeitou a queixa, com o fundamento, designadamente, de que, na sua decisão de 26 de julho de 2000, a Comissão considerou que, no âmbito do regime dito de 'porto seguro', os Estados Unidos asseguram um nível adequado de proteção dos dados pessoais transferidos.
Como consequência do acórdão de hoje, a autoridade irlandesa de controlo deve examinar a queixa do austríaco com toda a diligência requerida, competindo-lhe, no termo do seu inquérito, decidir se, por força da diretiva, há que suspender a transferência dos dados dos assinantes europeus do Facebook para os Estados Unidos pelo motivo de que esse país não oferece um nível de proteção adequado dos dados pessoais.
Lusa/SOL