No veredicto, o juiz de Caen (noroeste de França) entende que, “como não fumador, o seu encarceramento não decorreu nas devidas condições sanitárias”, sendo ainda uma agravante o facto de as celas terem “apenas uma pequena janela”.
O Estado gaulês vê-se assim multado em 1.200 euros, apesar de o antigo preso ter pedido uma indemnização de 6.050 euros. O queixoso, que não foi identificado, partilhou uma cela de cerca de 20 metros quadrados com quatro a seis detidos, dos quais vários fumavam.
No processo constava ainda a “sobrelotação nas celas que ele ocupou e as más condições de higiene e fraca ventilação”.
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