Depois de anunciar a aceitação do acórdão dos desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo, o Ministério Público revela agora que “se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados”.
Segundo uma nota oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR) é referido que “na atual fase da investigação, diminuiu a suscetibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova”.
De acordo com a investigação, nesta fase falta apenas confrontar os arguidos com alguns dados e testemunhos recolhidos em Portugal e noutros países.
Apesar da cessação do “segredo de justiça interno, na forma que foi imposta [pelo Tribunal da Relação de Lisboa], o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países.”
A PGR assegura, porém, que “a eficácia das diligências a desenvolver pode ser acautelada com a aplicação de medidas de coação menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos”.
Ao final da tarde, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa informou que além da proibição de contactos com os restantes 8 arguidos, Sócrates e Carlos Santos Silva não poderão também contactar com “administradores, gerentes ou outros colaboradores de sociedades na esfera jurídica de Carlos Santos Silva, do Grupo Vale de Lobo, Lena ou Caixa Geral de Depósitos”.