As regras que regulam a comercialização pelos bancos destas OTRV, um produto novo de poupança para investidores de retalho, foram publicadas em Diário da República na quarta-feira e entram em vigor hoje.
Estes instrumentos podem ser admitidos à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon, gerido pela Euronext Lisbon — Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, ou noutro mercado regulamentado que venha a ser autorizado em Portugal, segundo uma instrução da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
Quanto à subscrição de OTRV e critérios de rateio, o diploma determina que tem que ser observado o limite máximo individual de mil OTRV por investidor e o número de ordens de subscrição que podem ser dadas por cada investidor são definidos pelo IGCP em conjunto com a instituição de crédito ou instituições de crédito organizadoras.
A criação das novas OTRV foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 24 de setembro, sendo uma emissão a médio ou longo prazo (com maturidades de cinco a 10 anos), para um investimento mínimo de 1.000 euros e que está limitado a um milhão de euros, tal como acontece nos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM).
As OTRV serão cotadas em bolsa e transacionadas em mercado secundário.
Lusa/SOL