De 1991 a 15 de julho de 2014, o supervisor da bolsa instaurou 1.787 processos de contraordenação e desde 1997 abriu averiguações preliminares em 509 casos de possíveis suspeitas de crimes de mercado.
Dessas averiguações, resultaram 79 participações para o Ministério Público, 59 das quais relativas a crimes de mercado – como manipulação de mercado, abuso de informação privilegiada, entre outros – e 20 relativas a outras irregularidades.
Quando estão em causa ilícitos criminais, a CMVM faz apenas a averiguação preliminar que pode dar origem a uma participação criminal fundamentada ao Ministério Público, cabendo depois às autoridades judiciárias a condução do processo.
A identificação de situações suspeitas resulta de um sistema de alertas que funciona com base nos dados da negociação de mercado, das denúncias efetuadas ao supervisor e de dúvidas por parte de departamentos de supervisão da CMVM.
Os processos participados ao Ministério Público são acompanhados pela CMVM, que indica testemunhas, presta esclarecimentos técnicos, fornece elementos de prova decisivos e, em alguns casos, participa em diligências concretas de obtenção ou conservação de prova. A articulação estende-se à Polícia Judiciária.
Das participações efetuadas às autoridades judiciais, 17 processos foram conduzidos até à fase de julgamento e em 10 foram proferidas decisões condenatórias, seis por abuso de informação privilegiada e quatro por manipulação de mercado.
27% dos processos de contraordenação são arquivados
Quando estão em causa infrações puníveis como contraordenações, a CMVM tem competência para instruir, acusar e decidir os processos. Dos 1.787 processos abertos, 1.661 foram decididos, antes ou após acusação. Nos restantes, foram aplicadas 757 coimas e 584 admoestações.
O período compreendido entre 2000 e 2014 registou uma maior diversidade dos ilícitos, com maior incidência na qualidade e oportunidade da informação divulgada pelos emitentes.
O valor total das coimas deliberado foi de 17,1 milhões de euros, sendo que a coima mais elevada aplicada ao BCP no valor de cinco milhões de euros, em resultado do cúmulo de sanções.
Recorde-se que o valor das coimas reverte integralmente para o sistema de indemnização aos investidores (SII), desde 1999.
Até junho de 2009, as coimas máximas variavam entre 2.500 euros para as contraordenações menos graves e os 2,5 milhões de euros para as muito graves. A partir dessa altura, o valor máximo das multas disparou para 500 mil as menos graves e cinco milhões as muito graves.
No âmbito criminal, as penas de prisão previstas para os crimes de mercado foram elevadas para cinco anos e são também aplicáveis sanções acessórias, além de que os benefícios obtidos pela prática do crime são automaticamente apreendidos.
Estes dados incluem-se no livro ‘Contraordenações e crimes no mercado de valores mobiliários’, apresentado hoje numa conferência de homenagem a Amadeu Ferreira, vice-presidente da CMVM que faleceu este ano.
A publicação surge numa altura em que a CMVM assinala 24 anos de existência. Além de um balanço do sistema sancionatório, apresenta várias sugestões sobre os caminhos a seguir, quer transpondo medidas europeias, quer na formulação de 20 propostas legislativas.
Recorde-se que a atividade da CMVM coincidiu com o primeiro Código de Valores Mobiliários, a designada Lei do Sapateiro. O supervisor assinala 24 anos de atividade.
A apresentação hoje em Lisboa foi conduzida por Carlos Tavares, presidente da CMVM, cujo mandato terminou em setembro e aguarda a nomeação pelo governo do seu sucessor. “É a minha última conferência como presidente da CMVM", afirmou.
“A atividade sancionatória da CMVM não é o que mais gostamos, nem a que desejamos… Preferíamos que não fosse necessária”, referiu, justificando que "seria sinal de ausência de actividades ilícitas nos mercados”.