O novo regime jurídico da ourivesaria, que regula também a profissão de ourives, passa a impor a obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados, exigindo um prazo de preservação das imagens de 90 dias.
A ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica passa a ter o poder de encerrar e selar as instalações dos operadores económicos não licenciados ou relativamente aos quais não se verifique existir pedido de licenciamento em tramitação.
Outra das novas regras define que as transações acima dos 250 euros deixam de poder ser realizadas em numerário, devendo o pagamento ser feito por meio eletrónico, por transferência bancária ou por cheque, com indicação do destinatário.
O registo diário passa também a ser obrigatório para quem compra ouro usado, tendo de descrever os artigos (peso, antiguidade, entre outros), o preço pago, o meio de pagamento utilizado, a identificação do vendedor e o destino dado ao artigo.
Estes registos passam a ser enviados semanalmente pelas lojas à Polícia Judiciária, que tem de manter os registos durante cinco anos, e as coimas por não cumprir a lei podem chegar aos 200 mil euros no caso de infrações muito graves praticadas por empresas e a 20 mil euros no caso de pessoas singulares.
O novo regime simplifica o sistema de licenciamento da atividade de ourivesaria, passando as licenças a ter a duração de cinco anos.
A Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria – APIO, num parecer sobre o novo regime, ainda na forma de projeto de diploma, criticou a obrigatoriedade de publicitar a cotação diária dos metais preciosos por poder "introduzir uma conflitualidade no comércio".
"O preço dos artigos é construído tendo por base o preço da matéria-prima, mas também os custos empresariais, o 'design', a qualidade, o mercado, o 'packaging' [embalagem], o conceito de obra arte, peça única, peça à medida, margem de lucro, IVA", explica a associação no parecer.
Lusa/SOL