Em setembro, o SOL tinha já noticiado que o Provedor de Justiça considerou existirem irregularidades neste procedimento, que desde o início esteve envolto em várias polémicas. Já em fevereiro, o Jornal i tinha revelado que o candidato melhor classificado para a região do Algarve residia na mesma casa que o presidente do júri – José Alberto Moreira Duarte, também diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares. A notícia levou a que o candidato desistisse imediatamente.
A decisão tomada pelo até ontem secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar vem confirmar os entendimentos do Provedor de Justiça e da Secretaria Geral do Ministério da Educação, que consideraram existirem irregularidades. No despacho de José Pereira Santos, a que o sol teve acesso, pode ler-se: “Determino a anulação do Procedimento Concursal para a Seleção dos Delegados Regionais de Educação do Centro, Alentejo e Algarve, nos termos do nº 1 do artigo 163º do CPA”, refere
Esta decisão surgiu na sequência de recursos hierárquicos interpostos ao ministro da Educação Nuno Crato, por três candidatos não selecionados: Maria do Céu Anjos Simão Hall Castelo-Branco, Maria Reina Martin Ferreira Pimpão e Alberto Augusto Rodrigues de Almeida.
Nas restantes regiões não foram apresentados recursos pelos candidatos excluidos, pelo que se manterão em funções os delegados regionais escolhidos.
O SOL contactou o diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares (e que foi presidente do júri) que disse não querer prestar quaisquer declarações sobre este assunto.
Irregularidades apontadas
Há dois meses, o Provedor de Justiça deu razão às queixas apresentadas por alguns dos candidatos que não foram escolhidos e que desde o início questionaram métodos de avaliação, prazos e ainda a constituição do júri.
Sobre este ponto, a provedora-adjunta Helena Vera-Cruz Pinto escreveu no ofício enviado ao Ministério da Educação e Ciência que nenhum dos membros do júri foi “designado por estabelecimento de ensino de nível superior”, como determina a lei: “Os membros do júri não foram selecionados pelas instituições de ensino superior, mas sim pela entidade promotora do concurso que, tirando proveito das ligações destes dirigentes com o meio académico, assim acaba por reunir um júri plenamente constituído por titulares de cargos dirigentes de órgãos ou serviços do ministério”.
Um outro detalhe que merece críticas é o facto de, após a apresentação das candidaturas, em janeiro, ter sido redefinida a “escala e classificação da entrevista pública”. Frisa-se ainda o caso de candidatos que foram afastados do procedimento sem serem sujeitos a um “método de seleção que a lei considerou de aplicação obrigatória”, como a entrevista pública.
O Provedor de Justiça classifica também como “muito duvidosa a validade da exclusão dos candidatos que não obtiveram classificação positiva em sede de avaliação curricular”. E mesmo quem não foi excluído e passou à fase da entrevista neste concurso tem razões para se queixar. Tudo porque o júri não indicou os “parâmetros de avaliação ou das competências” que os candidatos deviam evidenciar: “Não permite ao destinatário do ato nem às instâncias de controlo terem uma noção clara sobre os juízos de valor feitos pelo júri em relação às qualidades e capacidades que foram relevantes na ordenação classificativa”.
Com base em todos estes argumentos, a provedora-adjunta terminou referindo que “os vícios identificados são suscetíveis de fundamentar a anulação dos atos adotados”.