O Tribunal deu como provado que Narciso Miranda se apropriou e usou em proveito próprio 37.500 euros da subvenção estatal que recebeu quando se candidatou à autarquia, como independente, nas eleições de 2009.
A execução da pena ficará suspensa se Narciso Miranda, antigo dirigente socialista, devolver ao Estado os 37.500 euros.
No mesmo processo, foram também condenados a um ano de prisão, com pena suspensa, outros dois arguidos, ligados à construção civil, por crime de falsificação de documentos.
Narciso Miranda defende que não cometeu qualquer crime pois o dinheiro foi usado em obras da sede da candidatura.
Na sentença, porém, o Tribunal dá como provado que as obras foram feitas por um valor “muito inferior”, tendo o total de 37.500 euros sido justificado com recurso a faturas falsas.