No entanto, caso queira receber em duodécimos,não precisa de comunicar à empresa.
O regime não se aplica aos contratos de trabalho a termo e aos contratos de trabalho temporário.
Em dezembro o Conselho de aprovou a norma que mantém em vigor a lei de 2013 que define que 50% do subsídio de Natal é pago até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano, tal como o subsídio de férias.
No caso do setor público, e também dos pensionistas, o subsídio de Natal continua a ser pago em duodécimos.