O processo arrasta-se há mais de dez anos e inicialmente dirigia-se a 22 arguidos. Em causa estarão cerca de 21 milhões de euros usados indevidamente pela administração em pagamentos à gestora do Amadora-Sintra, o Grupo Mello. Entre os dirigentes da ARS em julgamento, estão Constantino Sakllarides, Ana Jorge, Maria João Amaral, Vítor Ramos, Pedro Pereira de Almeida e José António Mota.
Um caso que remonta ao fim dos anos 90
Em 1995, a ARS – em representação do Estado – celebrou com o Grupo Mello Saúde um contrato para a gestão do Hospital Amadora-Sintra, o primeiro do género no país. Ou seja, o Estado assegurou a construção do hospital, subcontratando a gestão do mesmo a este grupo privado de saúde.
Em 2003, a ARS e o Grupo Mello entendiam que deviam ser pagos diferentes valores, pelo que criaram um Tribunal Arbitral, com representantes de ambos os lados e presidido por um juiz-árbitro, de forma a acordarem os montantes em causa. Nesta altura, a ARS reclamou que já pagara “mais de 15 milhões de contos do que o devido ao Grupo Mello”, que por sua vez sustentava que a ARS lhe devia, na altura, 6,7 milhões de contos desse período. O Tribunal Arbitral não só deu razão à gestora do hospital como deliberou que a ARS devia ainda mais dinheiro: 8,6 milhões de contos, cerca de 43 milhões de euros.
Problema: a decisão do Tribunal Arbitral foi contrária à interpretação feita pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), para quem a ARS não tinha protegido os interesses do Estado ao proceder a “pagamentos indevidos ao Grupo Mello” o que resultou numa gestão danosa por pagamento de encargos adicionais. O Tribunal de Contas (TC), em 2003, acabou por concordar com a decisão do Tribunal Arbitral. O Ministério Público discordou e, ainda nesse ano, a 30 de junho, moveu uma ação de responsabilidade financeira contra os 22 antigos responsáveis da ARS.
Em 2009, o julgamento esteve prestes a iniciar-se e chegou a ser marcada uma audiência preliminar, mas só em julho de 2012 houve novos desenvolvimentos: um acórdão proferido pelo juiz titular do caso absolveu todos os arguidos, argumentando com o entendimento a que se chegara no Tribunal Arbitral.
TC recua na sentença
O MP recorreu da sentença por considerar que a acusação inicial contra os antigos dirigentes da ARS se baseava “numa auditoria feita e aprovada pelo próprio TC, em 2005, e não já no relatório da IGF”. E que essa auditoria concluíra que a ARS obrigou o Estado a fazer pagamentos e a assumir responsabilidades financeiras que não tinha que assumir – ou seja, os então dirigentes da ARS “consentiram em certas interpretações do contrato que aumentaram a despesa do Estado, contra todas as normas e princípios da gestão pública”, como noticiou o SOL em março de 2013.
Após este recurso, o TC anulou a absolvição e seguiu-se novo julgamento, iniciado em final de 2015. Segundo a procuradora da República no TC, citada pela Rádio Renascença, “o pagamento indevido de mais de 21 milhões de euros (quatro milhões e 200 mil contos) não pode deixar de ser imputado aos administradores da ARS” – pelo que pediu hoje a condenação de todos os arguidos.