A partir daí é só preencher o boletim onde vão constar as suas apostas. Numa primeira fase, pode apostar em jogos de futebol, ténis ou basquetebol, de entre uma lista disponível na rede de mediadores e no site de internet dos jogos da Santa Casa.
Depois de ter definido o jogo ou os jogos que pretende, pode optar por quatro tipos de apostas diferentes: equipa vencedora no fim do tempo regulamentar, equipa vencedora ao intervalo; equipa que pode ganhar (ou perder) por dois ou mais golos de diferença; número de golos apontados no jogo.
Em função disso, pode depois escolher entre apostas simples, combinadas ou múltiplas, optando ainda por um dos valores disponíveis (um, dois, cinco, dez, 20, 50, 75 ou 100 euros) consoante o que pretender gastar.
Proibições
Além de ser interdito a menores de 18 anos, o regulamento do jogo contempla outras inibições. É o caso, por exemplo, dos titulares dos órgãos de soberania, dos representantes da República para as regiões autónomas e dos titulares dos órgãos de governo das regiões autónomas. Também os magistrados do Ministério Público, as autoridades policiais, as forças de segurança e seus agentes estão inibidos de jogar.
Esta proibição está na legislação publicada em abril passado, mas só com a chegada ao mercado do novo jogo de apostas desportivas é que passou a ter efeitos. Como os mediadores têm apenas acesso ao NIF e não à profissão, não é possível fazer esse controlo. No entanto, a lei prevê que os mediadores possam recusar o pagamento de prémios se souberem que o premiado se encontra proibido de apostar.