Segundo o documento, está prevista uma “correção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário”, em que os “valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços” que já foram actualizados na reavaliação do IMI que ocorreuentre 2012 e 2015.
Os valores serão “atualizados extraordinariamente, a 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225”, diz a proposta.