Os serviços e organismos da Administração Direta e Indireta do Estado, regionais e autárquicas vão continuar sem poder "proceder à renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e de nomeações transitórias" durante o ano de 2016.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado, aprovada esta quinta-feira, "o incumprimento" desta disposição "determina a responsabilidade disciplinar do dirigente do serviço ou organismo respetivo e constitui fundamento bastante para a cessação da sua comissão de serviço".
O OE de 2015 já previa esta impossibilidade, mas não abrangia as renovações de contratos de nomeações transitórias.
No caso das autarquias e das regiões autónomas, a violação desta diretiva "determina também a redução nas transferências do Orçamento do Estado" para a autarquia e região autónoma "no montante idêntico ao despendido com as renovações de contratos ou de nomeações em causa".
Apesar desta regra, o governo pretende flexibilizar as contratações de pessoal nas instituições de ensino superior e científico.
"No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições do ensino superior e do emprego científico jovem, as instituições superior públicas apenas podem proceder a contratações (…) desde que as mesmas não impliquem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores da instituição em relação ao maior valor anual dos últimos três anos, ajustado de acordo com a remuneração remuneratória" concretizada em 2014.
No Orçamento do Estado de 2015, as contratações não poderiam implicar um aumento total das remunerações em relação "ao valor referente a 31 de Dezembro de 2014, ajustado de acordo com a redução remuneratória.
Ou seja, com esta alteração, as instituições do ensino superior e científico têm uma margem maior para poder contratar pessoal docente e não docente.
A proposta do OE/2016 autoriza, por outro lado, a contratação a termo de docentes e investigadores para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições das instituições de ensino superior públicas, cujos encargos onerem, exclusivamente, receitas transferidas da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), ou receitas próprias provenientes daqueles programas, projetos e prestações de serviço". Uma norma que também já estava prevista no OE/2015.
O documento refere ainda que "durante o ano de 2016, a contratação pelas instituições de ensino superior que usufruíram de reforços extraordinários em 2015 (…) só poderão proceder às contratações referidas" anteriormente "após aprovação dos ministros das Finanças e do Ensino Superior. E neste caso "devem, preferencialmente, recorrer à utilização de receitas próprias".
Neste capítulo, a proposta de OE prevê ainda a criação de um "grupo de monitorização e de controlo orçamental" com representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos. Este grupo deverá elaborar um relatório trimestral.