Para esta consideração, o MP indica o facto de os alegados crimes terem sido praticados “pela progenitora das menores”. Além disso, acresce “a muito especial fragilidade e vulnerabilidade das vítimas motivada pela sua tenra idade (3 anos e 20 meses, respetivamente)” e, por isso, “a inerente impossibilidade de se defenderem”.
O processo está em segredo de justiça.