Foram instaurados 236 processos de contraordenação.
O Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração entrou em vigor a 1 de março de 2015 e prevê que as vendas em saldos possam ser feitas “em quaisquer períodos do ano”, desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto. A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante e dirigida à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Nas fiscalizações efetuadas a propósito da nova lei, as “principais infrações” encontradas foram “o desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços, a realização de saldos fora das datas previstas ou incumprimento das regras legais e o incumprimento das regras legais sobre promoções”.