O governo justifica a reposição do regime transitório de acesso à pensão antecipada “pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização”.
“A antecipação em cinco anos da possibilidade de acesso à pensão antecipada, a partir de 1 de janeiro de 2016, representa um agravamento substancial do fator de redução das pensões dos beneficiários que passam a poder aceder à pensão antecipada, o que, aliado ao efeito redutor do fator de sustentabilidade no cálculo das pensões, leva, na maioria dos casos, à atribuição de pensões de montante muito baixo”, refere ainda o executivo no preâmbulo do decreto-lei.
O governo dá o exemplo dos beneficiários que, acedam à pensão antecipada aos 55 anos, e que podem sofrer um corte do valor da pensão que “pode exceder os 65 % do montante da pensão estatutária, sem garantia de valores mínimos de pensão”.
Uma situação que, “tendo em conta o valor médio das pensões do regime geral, leva, em muitas situações, à atribuição de valores de pensão de montante inferior ao valor da pensão social a beneficiários que, pelo menos, durante 30 anos contribuíram para o regime geral de segurança social”.
“Acresce que existe o risco moral de o acesso antecipado entre os 55 e os 59 anos vir a ser utilizado, essencialmente, pelos desempregados de longa duração sem proteção no desemprego, como uma forma de obter um rendimento que lhes permita um mínimo de subsistência”, defende o executivo, para concluir que “este não é o meio adequado de proteger socialmente estas situações”.