Em causa estava a argumentação usada pelos tribunais portugueses que recusaram condenar a RTP por difamação, na sequência de uma queixa de Manuel Luís Goucha que alegou ter sido difamado no programa Cinco para a Meia-Noite, em dezembro de 2009, na RTP2. A então apresentadora, Filomena Cautela, pediu aos convidados para darem a sua opinião sobre quem era “a melhor apresentadora de televisão”, sendo que a resposta certa era Manuel Luís Goucha.
A queixa contra a RTP e os produtores do Cinco para a Meia-Noite seria arquivada pelo Tribunal de Instrução Criminal, onde um juiz argumentou que o apresentador da TVI é uma figura pública, tem de estar habituado a conviver com a crítica e com a forma de os humoristas fazerem humor. Estes, para fazerem o seu trabalho, enfatizam as características das figuras públicas – sendo que Goucha tem “características que refletem atitudes atribuídas ao sexo feminino”, como o facto de usar “roupas coloridas próprias do universo feminino”, justificou o Tribunal. Como tal, considerou ainda que os espetadores em geral que estavam a assistir ao programa não receberam aquilo como uma difamação e um insulto do programa à orientação sexual de Manuel Luís Goucha, mas sim uma simples piada.
O apresentador da TVI queixou-se então ao Tribunal Europeu alegando que o Tribunal português violara dois artigos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem: o do respeito pela vida privada e o da proibição de discriminação.
Os juízes do Tribunal Europeu salientam que Manuel Luís Goucha é uma figura pública, com mais de 40 anos de profissão, e que os programas de humor têm sempre por objetivo “provocar” e “agitar”. Depois de lembrarem que o próprio apresentador de televisão assumira a sua orientação sexual meses antes do programa da RTP, concluíram que não houve da parte dos tribunais portugueses qualquer violação dos referidos direitos, nada indicando que teriam tomado outra decisão se Manuel Luís Goucha não fosse homossexual.