«O direito à liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática» e as garantias, quando aplicadas aos meios de comunicação social, revestem-se de uma «importância particular» refere a sentença. Direitos que seis dos sete juízes do TEDH que analisaram a queixa de Sofia Pinto Coelho consideraram terem sido violados.
Na reportagem que levou a que fosse condenada a pagar a multa, a jornalista da SIC revisitava o processo de Éder Fortes, um jovem do Cacém condenado pelo furto de um telemóvel. Na reportagem – emitida em 2015, cinco anos depois da condenação –, Sofia Pinto Coelho recorreu a sons do julgamento para mostrar que a decisão se baseara no testemunho de uma das vítimas, que tinha apontado para a imagem do jovem na esquadra de polícia. Os sons também mostraram que os juízes não validaram o testemunho da então chefe de Éder Fortes nem de outra das vítimas, que garantiu que o jovem (que conhecia) não teria participado no assalto.
Além da devolução da multa, o TEDH condenou o Estado português a pagar mais de 4600 euros por despesas judiciais e uma indemnização por danos morais.
Goucha não foi discriminado
O TEDH também se pronunciou sobre uma queixa de Manuel Luís Goucha. O apresentador da TVI considera ter sido discriminado na sua orientação sexual numa piada no programa da RTP ‘5 para a meia-noite’ que o incluiu numa votação das «melhores apresentadoras de televisão» de 2009.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa arquivou o caso, Goucha recorreu e, agora o TEDH diz não ter existido discriminação, «persuadido pelo argumento do Governo de que as afirmações em causa eram ‘questionáveis’ e que ‘podiam ter sido evitadas’, mas não tinham um objetivo discriminatório», refere a sentença.